Dica do DIA pessoal! Prestem atenção no macete, porque esse ai DESPENCAAAA
São requisitos do Ato Administrativo a Competência, Finalidade, Forma (elementos vinculados), Motivo e Objeto (elementos discricionários). Portanto, um eventual vício nesses elementos é um vício de LEGALIDADE que enseja a anulação do ato, salvo quando tratar-se de vício relativo nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA que são passíveis de convalidação. “Como assim prof de Deus?” São passíveis de convalidação/correção somente os vícios relativos nesses elementos. Por isso que eu costumo dizer que para convalidar o vício de legalidade do ato administrativo eu preciso ter FOCO (FO de FORMA + CO de competência).
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Gostaram pessoal? Vocês não vão mais esquecer! Marquem seus amigos desfocados rsrs
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Competência: atribuição/poderes para editar o ato
Forma: formalidades previstas em lei. Em regra o ato será escrito.
Finalidade: finalidade específica e finalidade genérica voltada à atenção ao interesse público
Objeto: é o que o ato dispõe (o verbo da ação, no caso “acertar”)
Motivo: razões que ensejaram a prática da medida
Vamos estudar minha gente e MEMORIZAR a materia
Ps: todas essas informações e macetes estão no meu Manual que ficou MARAVILHOSO ? Lista de espera SOMENTE no whatsapp (31)98821-8889