LIMPE!!!
Tá me vendo limpando a piscina? Pois então, esse macete do LIMPE É MANJADO, mas despenca nas provas e vou te contar as principais questões! Ok?
L de Legalidade. A administração só pode fazer o que a LEI PERMITE. Isso é fácil, mas o que você não pode esquecer é que estamos falando sobre a Lei em sentido AMPLO. Ou seja, estamos falando de todas as espécies normativas: Constituição, Lei Complementar, Lei Ordinária, Atos Normativos infralegais e etc. Então, não se esqueça!!!!
I de Impessoalidade: o agente público visa alcançar o interesse público, e não a atender interesses próprios! É por isso que o servidor não pode usar dos cargos em comissão para dar emprego para sua família toda (vedação ao NEPOTISMO). E também é por isso que ele não pode usar das medidas do Estado para se promover. Se um servidor, por exemplo, deu ordem de início de uma obra, não foi ele quem fez a obra. O mesmo não pode colocar uma placa de “Obra do Servidor Carlos”. Essa obra não é dele! Essa obra é do Estado, Carlos está atuando em nome do Estado (teoria da IMPUTAÇÃO VOLITIVA).
M de moralidade. Nesse caso, não to falando de moral e bons costumes sociais. Você precisa entender o conceito de Moral ADMINISTRATIVA, qual seja: honestidade, boa fé no trato com a máquina pública!
P de publicidade. Os atos da administração devem ser públicos! Como vamos controlar a atuação do Estado sem saber o que o ente público está fazendo? Portanto, a publicidade permite o a transparência e controle dos atos administrativos. Além disso, a publicidade é um requisito de EFICÁCIA dos atos (o ato só produz efeito quando se torna público).
E de eficiência. A administração deve ser eficiente, buscar alcançar resultados!
Essa matéria é fácil, mas SEMPRE APARECE NAS PROVAS! Ok?