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Minuto do Direito – Poder de Polícia

Pessoal, o Minuto do Direito de hoje trata a respeito do poder que a Administração possui de restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público, denominado Poder de Polícia.

Conforme apresentado no vídeo, o poder de polícia apresenta os seguintes atributos:

a) Discricionariedade: Nos casos de atividade de fiscalização no exercício do Poder de Policia a lei prevê para a Administração Pública certa margem de liberdade entre agir ou não agir, agir agora ou depois, atender um, dois ou três condicionamentos, produzir este ou aquele efeito jurídico. Essas situações, em regra, exigem da autoridade administrativa um juízo de conveniência e oportunidade denominado mérito administrativo. Entretanto, cumpre destacar que existe a previsão legal de atos vinculados decorrentes do exercício do poder de polícia em sentido amplo. Exemplo: Licença – ato administrativo vinculado.

b) Presunção de legitimidade: presumem-se legítimas as condutas da Administração Pública, ou seja, presume-se que essas condutas encontram-se em conformidade com o ordenamento jurídico. Trata-se de presunção relativa, admitindo prova em contrário;

c) Imperatividade: trata-se de atributo que impõe a obrigatória submissão ao ato administrativo a todos que se encontrem em seu círculo de incidência. Ou seja, é o poder do Estado de impor obrigações ao particular unilateralmente, ainda que o particular não concorde;

d) Exigibilidade/Coercibilidade: poder que a Administração Pública possui de estabelecer obrigações ao particular, independentemente da autorização prévia do Poder Judiciário, mediante a imposição de meio de meios indiretos de coerção, como por exemplo a multa;

e) Autoexecutoriedade/Executoriedade:consiste na possibilidade em que a própria Administração executa suas medidas, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas. Esse atributo é mais específico e se exterioriza em atos decorrentes do poder de polícia em que se determina a interdição de atividades, demolição de prédios, apreensão e destruição de produtos deteriorados. A autoexecutoriedade decorre de lei ou de uma situação de urgência. Exemplo: reboque de veículo estacionado no meio da avenida.

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