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GABARITO QUESTÃO 10.01.2020

A questão traz uma alternativa baseada em letra de Lei. Vejamos a previsão do §2º, do art. 3º da Lei 8.666/93:

2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I – produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;                (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

II – produzidos no País;

III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

I – produzidos no País;                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                      (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

Desse modo, a assertiva está CORRETA!

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