A questão traz uma discussão acerca dos agentes delegados que podem ser definidos como particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
Os concessionários e permissionários trazidos pela questão são espécies de AGENTES DELEGADOS do gênero AGENTES PÚBLICOS. Vejamos:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO: ERRADO