Quando a Administração Pública quer atuar, ou seja, manifestar a sua vontade, ela vai editar um Ato Administrativo. Contudo, os particulares que estiverem exercendo uma função pública também podem editar Atos Administrativos.
Quer um exemplo? Policiais, Concessionários e Permissionários de serviço público, desde que no exercício da função pública.
O Ato Administrativo é regido pelo Regime Jurídico Administrativo, formado por dois princípios:
1- Supremacia do Interesse Público frente ao Privado
2- Indisponibilidade do Interesse Público
Partindo agora para os Elementos do Ato Administrativo, um dos aspectos mais cobrados nas provas de Concurso Público:
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Você sabe quais os pontos que caem muito em prova sobre o elemento Competência, especificamente? Os vícios: Usurpador de Função; Excesso de Poder, e Funcionário de Fato.
Separei um capítulo na íntegra do Manual da Aprovação sobre essa matéria. Estou enviando para meus alunos gratuitamente via whatsapp. Acesse aqui direto do seu celular e envie essa mensagem para gente: Quero o capítulo de Atos!
Quero o capítulo de atos!
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Oi Inácio, acesse http://gabrielaxavier.com.br/atos/
Aguardo material
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