Entenda ⤵⤵⤵⤵ O furto da cafeteira enseja a responsabilização da Vanessa em 3 esferas:
1- esfera administrativa ➡ Vanessa descumpriu as regras acerca da atuação do servidor público;
2 – responsabilização na esfera civil ➡ o servidor, ao furtar a cafeteira, causou um DANO à Administração que deve ser reparado;
3 – responsabilização na esfera penal ➡ o furto/peculato da cafeteira está tipificado no Código Penal como crime.
Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.
Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias. ATENÇÃO ➡Vanessa não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por: – inexistência de fato; – negativa de autoria.
Lembrem-se: matéria de PROVA!
Ps: baixe o PDF gratuito com a degustação do Manual da Aprovação, basta acessar o link da bio ?