Dica do dia! Marquem seus amigos que ADOOORAM uma indenização! Vídeo completo (com a explicação COMPLETA dessa matéria) está disponível no site www.gabrielaxavier.com.br
Atenção: em razão do dever de cuidado e custódia do Estado dos presidiários que encontram-se no presídio, cabe responsabilização civil OBJETIVA do ente público no caso de falecimento do preso em razão de suicídio e rebelião (matéria de prova). Em razão do fato de que os presidiários encontram-se sob a custódia do Estado, o ente público deve assegurar a integridade dos mesmos (os protegendo até contra eles mesmos -> suicídio). Entendido? ???? Ps: o download gratuito do capítulo de Licitações Públicas está disponível no site! Acessem www.gabrielaxavier.com.br
Figurino: @magloloja