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DIFERENÇA ENTRE A LICITAÇÃO DESERTA E A LICITAÇÃO FRACASSADA

O QUE VOCÊ ESTÁ VENDO NESSE VÍDEO? (além da minha pessoa, sem brincadeiras, ok? rsrs)

Vocês estão vendo o deserto do Arizona. Como vocês podem ver NÃO TEM NINGUÉM NO DESERTO, completamente vazio….assim como a licitação deserta. No momento em que o poder público deseja contratar um produto/serviço e ninguém aparece, estamos quase diante de um deserto. Certo ou Errado? CERTO.
A Licitação Deserta é aquela na qual nenhum licitante interessado comparece ou aquela situação de ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se DISPENSÁVEL o procedimento. Ou seja, a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas no edital (afinal, estamos falando de um deserto. Ninguém apareceu, e não é interessante instaurar um novo processo licitatório em razão dos prejuízos citados). Se ninguém está interessado, será que seria uma boa ideia instaurar um novo processo licitatório?

-“Professora isso é um verdadeiro FRACASSO, né?”

NÃO É NÃO! Isso é apenas um deserto.

A Licitação Fracassada, por sua vez, ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Ou seja, todos os licitantes que participaram do procedimento não apresentaram a documentação necessária, ou foram desclassificados. Na boa pessoal, ISSO SIM É UM FRACASSO. Não é? O licitante até tentou….mas fracassou!

Nos processos de licitação que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.”

PS: o fracasso a gente sempre tenta recuperar, mas no deserto é diferente. No deserto ninguém apareceu, como posso recuperar algo? Melhor dispensar a licitação, vocês não acham?
PS 2: essas e outras histórias estão na Apostila de Direito Administrativo que está ESGOTADA. Para entrar na listade espera acesse www.profgabrielaxavier.com.br

#DicaDoDia #Administrativo
???

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