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TOP 5: DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO!

1 – Licitações públicas é um dos assuntos mais cobrados em concursos públicos e, por ser um tema repleto de regras e exceções, dominá-lo tende a ser diferencial para conquista da tão sonhada vaga.

Dentro do assunto modalidades de licitação, o pregão é o mais cobrado em provas!

Então, nada melhor que começar nossas dicas com eles.

Atenção para a dica:

A doutrina aponta a impossibilidade de utilização do pregão para celebração de contratos de locação de imóveis, alienação de bens e execução de obras públicas.

O leilão é realizado para que a administração adquira bens e serviços. Sendo assim, contrato de locação de imóveis e execução de obras públicas fogem dessa finalidade. Já a alienação de bens é realizada por leilão, pois a administração está se desfazendo de seus bens.

2 – O assunto agentes públicos é presença certa em qualquer certame público, o que torna essa dica valiosíssima para sua aprovação!

Dica:

São particulares em colaboração com o poder público os agentes honoríficos, convocados, nomeados, requisitados, designados. Eles são agentes convocados ou nomeados para a prestação de um serviço público relevante (munus público), de caráter transitório e, em via de regra, sem remuneração. Ex.: jurados do Tribunal do Júri e mesários nas eleições.

Tais agentes, enquanto estiverem atuando nas atividades para as quais foram designados, exercem função pública.

3 – Organização administrativa não poderia ficar de fora das nossas dicas. É assunto bastante recorrente em qualquer prova de concursos. Vamos à valiosa dica:

Não há hierarquia entre pessoas jurídicas distintas: não há controle hierárquico entre a Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta -> há apenas o controle finalístico/supervisão ministerial.

Exemplo: o INSS tem autonomia administrativa, não podendo o Ministério intervir reformando decisão administrativa da autarquia. O Ministério só atua no controle de legalidade, como, por exemplo, em caso de abuso de poder.

A banca vai tentar de todas as formas confundir o candidato afirmando que há alguma situação em que haverá hierarquia ou subordinação entre a administração de direta e a indireta. Porém, essa é uma regra em que não há exceção!

4 – Presença sempre marcante na vida do concurseiro são os Atos Administrativos. Assunto que é muito utilizado pelas bancas para elaborar aquela pegadinha do mal. Vamos à dica!

ABUSO DE PODER:

É gênero que contempla as espécies:

Desvio de Poder: vício de finalidade (também denominado desvio de finalidade). O agente pratica o ato administrativo para o qual tem competência, contudo, com o objetivo de atingir finalidade diversa do interesse público. Exemplo: servidor é punido pelo Processo Administrativo Disciplinar com remoção. Embora haja o interesse público de punir o servidor, que realmente cometeu a falta passível de punição, usar remoção como punição não está prevista na lei, sendo, pois, ato com vício de finalidade.

Excesso de Poder: vício de competência: ao praticar o ato administrativo, o agente público extrapola os limites de sua competência. Exemplo: secretário da Receita federal aplica demissão a servidor. Houve vício, pois quem tem competência para aplicar demissão é o Ministro vinculado ao órgão.

5 – Finalizando nosso top 5 em grande estilo, trouxemos uma grande dica de contratos administrativos.

O contrato administrativo tem como regra a forma escrita, entretanto, há uma exceção a essa regra que autoriza a celebração de um contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento no valor de até R$ 8.800,00. Esse valor é referente a 5% do valor máximo aplicado na modalidade convite.

Com essas dicas várias questões cabulosas são facilmente respondidas. Aproveite!

 

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