Cabe destacar que, quando o agente pratica o ato, não é o servidor público que está atuando, mas sim o Estado por meio desse agente. Este pensamento traduz a Teoria da imputação volitiva, segundo a qual, a vontade do agente público é imputada ao Estado.
Teoria da imputação volitiva estabelece que o agente atua em nome da pessoa jurídica na qual se encontra
inserido. Portanto, suas condutas são imputadas ao ente público.
Em decorrência da Teoria da Imputação Volitiva, é vedada a realização de promoção pessoal/publicidade
da figura política (prefeito, governador, presidente) nas medidas implementadas pela Administração Pública
(ex: obras públicas), haja vista que o ente estatal é o RESPONSÁVEL pela medida, e não o agente público.