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GABARITO QUESTÃO 28.01.2020

Art. 7º, § 5, Lei nº 8.666/93 – É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Desse modo, a assertiva está CORRETA!

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