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GABARITO QUESTÃO 27.02.2020

Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Diante do posicionamento firmado pelo STJ, cabe aos órgãos buscar a regulamentação da norma. Como exemplo, pode-se observar a Portaria nº 257, de 20 de abril de 2016, da Defensoria Pública da União – DPU, que regulamentou o comando legal. A norma reforça o conceito de que se caracteriza como zona de fronteira a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres. No mesmo sentido, define que se consideram localidades cujas condições de vida justifiquem a percepção do Adicional de Atividade Penosa aquelas localizadas na Região Norte do País.

Desse modo, a assertiva está correta!

1 comentário em “GABARITO QUESTÃO 27.02.2020”

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