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GABARITO QUESTÃO 25.02.2020

Art. 99. São bens públicos:

– os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

Desse modo, a assertiva está CORRETA!

Bons estudos

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