Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), na fixação das sanções por ela cominadas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como os antecedentes do agente e o proveito patrimonial por este obtido.
Lei 8.429/92. Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Dessa forma, a assertiva está INCORRETA!