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GABARITO QUESTÃO 20.02.2020

A questão está CORRETA!

Tese 469 da Repercussão Geral: Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador (STF. Plenário. RE 600.063/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.02.2015). “Posteriormente, verificou-se a evolução da jurisprudência deste Tribunal, que passou a exigir o nexo de implicação recíproca entre as manifestações e a atividade parlamentar, de modo que a imunidade material dos Vereadores ficou delimitada às palavras e opiniões relacionadas ao exercício do cargo e no interesse o Município” (trecho do voto do relator).

Bons estudos!

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