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GABARITO QUESTÃO 15.02.2020

Letra de Lei da nossa CF:

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

        I –  comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

        II –  assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.

A assertiva está CORRETA!

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