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GABARITO QUESTÃO 14.02.2020

Texto da nossa Constituição Federal:

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

        I –  erradicação do analfabetismo;

        II –  universalização do atendimento escolar;

        III –  melhoria da qualidade do ensino;

        IV –  formação para o trabalho;

        V –  promoção humanística, científica e tecnológica do País;

        VI –  estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Desse modo, a assertiva está ERRADA!

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