Serviços uti universi ou gerais ou coletivos – são aqueles serviços que a Administração presta para atender à coletividade como um todo. Ex: os serviços de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Estes serviços são, em regra, indivisíveis, ou seja, não é possível mensurar o quantum de utilização do serviço por cada cidadão, haja vista que essa atividade não cria vantagens particularizadas para cada usuário. Por essa razão, essas atividades são mantidas pela receita geral de impostos, e não mediante a cobrança de taxa ou tarifa. Esses serviços são prestados compulsoriamente, independente da anuência do usuário.
Serviços uti singuli ou individuais: refere-se aos serviços que possuem usuários determinados, e que criam benefícios individuais. Portanto, sua utilização é particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o serviço de telefone, água e energia elétrica domiciliares. Esses serviços devem ser remunerados mediante a cobrança de taxa (tributo) ou tarifa (preço público).
Dessa forma, podemos afirmar que o fornecimento de água é serviço público propriamente dito, uti singuli e delegável.
A assertiva está ERRADA!