Pessoal, a dica de hoje foi elaborada com a participação do ilustre @profluisalberto⤵
Atenção
O servidor militar não tem direito de greve e nem de sindicalização. Os servidores públicos civis, por sua vez, possuem direito de greve que será desempenhado nos termos de lei específica, conforme disposição constitucional (QUESTÃO 337). Contudo, até o presente momento não foi editada a mencionada lei especifica regulamentando o exercício desse direito pelo servidor público. Nesse sentido, haja vista que o direito de greve do servidor é uma norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, o exercício desse direito depende de uma lei que o regulamente, e em razão do fato de que até o momento a referida norma não foi elaborada (omissão legislativa), o STF estabeleceu que o servidor público poderá exercer o direito de greve nos termos da Lei Geral de Greve (inclusive servidores que estão no estágio probatório).Destaca-se, ainda, que o Superior Tribunal Federal firmou entendimento recente (2016) de que, caso o servidor exerça esse direito de greve de forma legal, o mesmo sofrerá o desconto da remuneração.?
#amodireito #aprovação #concursospublicos #direito administrativo